LEI 3324/2023, DE 22 DE SETEMBRO 2023 (Dispõe O Piso Nacional da Enfermagem, beneficia enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Para isso, os profissionais precisam estar inscritos em pelo menos um dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações, (CBO), do Ministério do Trabalho)

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