Vice-Prefeito

Nome do Vice-Prefeito: Antônio Bezerra do Nascimento

Art. 6° – Ao Gabinete do (a) Vice-Prefeito (a) enquanto órgão adjunto do Gabinete do
Prefeito municipal compete:
I – Assessorar o (a) em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre
que necessário for auxiliar o Gabinete do Prefeito em todos os níveis; e,
II – Demais atividades correlatas

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