Responsável: Antonio Carlos Silva Almeida
Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h
Endereço: Praça José Martins Ferreira, s/n – Centro – são João do Araguaia/PA
Telefone: (94) 98117-9126
Competências
Da Unidade de Controle Interno
Art. 10º – São atribuições da Unidade de Controle Interno – UCI;
I – Sinalizar para existência ou não de dotação orçamentária, disponibilidade financeira
e/ou receita provável de realização, tendo vista à recomendação ao ordenador para
execução da despesa na forma da lei;
II – Contribuir com o ordenador na verificação da coerência do pedido de autorização
de despesa em relação à real necessidade de execução da mesma, tendo em vista o
cumprimento de metas físicas;
III – Tomar conhecimento dos pareceres técnicos das assessorias e juntamente com
mesmas, em especial, Contábil e Jurídica, emitir parecer ao chefe do poder Executivo
Municipal sobre a correta aplicação dos recursos públicos e utilização do patrimônio
municipal, quando for o caso;
IV – Alertar sobre incoerência do pedido de autorização de despesa pelo ordenador em
relação a real necessidade de execução orçamentária;
V – Isoladamente ou conjuntamente com a Assessoria Contábil, emitir pareceres,
bimestrais sobre o cumprimento das metas físicas, financeira e/ou orçamentárias
tendo em vista o disposto na Legislação Vigente e sobre tudo objetivando possibilitar o
atendimento amplo e qualificado à população local;
VI – Acompanhar os Processos Administrativos em todos os níveis, em especial, no
quem toca despesa com gasto de pessoal e encargos sociais, contratação de servidor,
serviços diversos, inclusive de engenharia, bem como, relacionado a aquisição de
materiais de consumo imediato e/ou permanente;
VII – Verificar o cumprimento do disposto nas Leis de Licitação e contratos
Administrativos, sobre tudo relacionado a pesquisa de preços, regularidade fiscal dos
licitantes, formulação do processo licitatório, julgamento e publicação, tendo em vista
o cumprimento dos princípios constitucionais;
VIII – Promover ações de controle interno, nos moldes do artigo 74, da Constituição
Federal de 1988 e demais legislação pertinente a matéria, em todos os níveis,
buscando a medida do possível contribuir no processo administrativo, tendo em vista
evitar uso indevido de recursos públicos, desvios de finalidades funcionais, sobre tudo
relacionadas às atividades financiadas com recursos de transferências e
constitucionais, bem como, objetivando possibilitar à sociedade ter acesso às
informações do Poder Executivo, mediante a participação na tomada de decisão, seja
através de conselhos municipais, movimentos sociais organizados, seja por meio do
cidadão simplesmente;
VIII – Atender sempre por escrito, vedado a informalidade à solicitações de todo e
qualquer órgão do governo municipal, tendo em vista o esclarecimento de dúvidas; e,
IX – Demais atividades correlatas.