Responsável: Jacira Bezerra Costa
Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h
Endereço: Rodovia Pedro Carneiro, s/nº, Centro, São João do Araguaia
Telefone: (94) 98401-7641
E-mail: as_socialsja@hotmail.com
Competências
Art. 19 – À Secretaria Municipal de Trabalho e Produção Social, enquanto órgão
superior, subordinada diretamente ao Gabinete do (a) do Prefeito (a), e ainda,
constituída Unidade Orçamentária de apoio Administrativo do Poder Executivo,
compete:
I – Promoção do processo de organização do conjunto dos programas. Projetos,
serviços e benefícios de trabalho promoção social no município;
II – Promoção do processo de prestação de assessoria junto a individuas. Grupos e
entidades civis de natureza beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao
desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da
população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda;
III – Viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnicos as famílias e grupos
sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma
descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social;
IV – Prestação de serviços técnicos e de apoio as pessoas e/ou grupos sociais em
situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e
cumpridores de medidas socioeducativas em meio aberto de forma organizada nos
Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
V – Viabilização, monitoramento e orientações a famílias em situação de
vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de
diferentes esferas de poder;
VI – Viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de
forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no
município;
VII – Viabilização de atendimento e de apoio pessoas com deficiência e a idosos de
forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no
município;
VIII – Viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em
situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e
comunitárias atuantes no município;
IX – Orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes,
proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;
X – Organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração
de trabalho e renda à população de baixa renda;
XI – Gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas: estadual e federal, visando
a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e
projetos sócios no município; e,
XII – Desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
§ 1º – Terá em sua estrutura a Secretaria Municipal de Trabalho de Produção
Social:
I – Unidade de Assessoramento Técnico com atribuições especificas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°. § 3°, inciso I,
Itens 01 a 26, e inciso lI, desta Lei;
II – Departamento Administrativo de Produção Social;
IlI – Departamento de Atendimento Social Básico;
IV – Setor de Protocolo;
V – Tesouraria;
VI – Setor de Recursos Humanos;
VII – Setor de Compras e Suprimentos;
VIII – Setor de Convênios e Programas;
IX – Setor de Contabilidade;
X – Setor de Atenção Integral à Família;
XI – Setor de Atenção Social Básico;
XII – Setor de Atendimento de Prestação Continuada;
XIII – Setor de Capacitação Profissional e Inclusão Social; e,
XIV – Setor de Grupo de Proteção.
§ 2° – Ao Departamento Administrativo de Promoção Social, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Setores de
sua respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação dos termos do
Anexo XI desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 3° – Ao Departamento de Atendimento Social Básica, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Setores de
sua respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo XI desta lei; e,
lI – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 4° – Ao Setor de Protocolo, compete:
I – Receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e
processos com trâmite da Unidade Orçamentária, com vista a garantir o processo de
transferência na Gestão municipal, bem como, contribuir com as atividades
organizativas da Unidade de Controle Interno e da Assessoria de Comunicação Social
controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão exercer outras
atividades; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 5° -À Tesouraria, compete:
I – Efetuar os pagamentos das despesas públicas assinando documentos de quitação
conjuntamente ao ordenador (a) da Unidade Orçamentária quando for o caso, dentre
outros, emitindo diariamente relatório de despesas efetuadas e pagas, demonstrações
financeiras de modo possibilitar a visualização da disponibilidade de bancos e caixa,
bem como, obrigações com terceiros e ainda a correta aplicação dos recursos
públicos:
II – Promover a organização dos procedimentos financeiros conjuntada de
documentação bancária, dentre outras, necessidades análises e lançamentos das
receitas e das despesas pelo Departamento de Contabilidade, de modo a permitir o
encerramento de prestação de contas;
IlI – Apresentar as prestações de contas ao Conselho de Assistência Social com vista
a possibilitar a análise e envio aos órgãos de controlo externos, na forma da lei e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 6° – Ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I – Administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de
admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento,
aplicar a legislação relativa a remuneração e outros direitos pecuniários; executar a
política de benefícios, preparar o recolhimento dos encargos sociais, emitir portarias e
certidões referentes à situação funcional dos servidores vinculados a Unidade
Orçamentária nos termos do Anexo XI desta lei;
II – Desenvolver ações de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da
capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores
vinculados a Unidade Orçamentária nos termos do Anexo XI desta lei;
III – Promover concursos de ingresso e acesso aos cargos públicos da Unidade
Orçamentária, acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em estágio
probatório, organizar e realizar procedimentos de avaliação de desempenho dos
servidores, recrutar e selecionar pessoal temporário, administrar e manter o plano de
cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração, estabelecer contatos
com entidades representativas dos servidores, viabilizar as ações relativas a
segurança e medicina do trabalho, elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das
relações de trabalho e sindicais;
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 7° -Ao Setor de Compras e Suprimentos, compete:
I – Promover a aquisição, armazenamento e distribuição interna, por via de requisição
e termo de aplicação do objeto, dos produtos da administração em todos os níveis,
atendendo à solicitação da Comissão de Licitação e Contratos Administrativos;
II – Promover o registro de fornecedor possibilitando a pesquisa de preços no
mercado com vista a garantir o processo de compra dos produtos estabelecidos em
editais dentre outros da administração municipal;
III – Atestar a liquidação dos produtos entregues por fornecedores para efeito de
finalização do processo de fornecimentos e a devida obrigação de pagamento:
IV – Encaminhar sob protocolo, os produtos de uso duráveis ao setor de patrimônio
(Almoxarifado central) para a devida guarda, tombamento no caso de equipamentos e
materiais permanentes;
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 8º – Ao Setor de Convênios e Programas, compete:
I – Promover o efetivo acompanhamento dos convênios formalizados pela
administração municipal, relacionados à Unidade Orçamentária de Trabalho e
Promoção Social, organizar a documentação fiscal (nota fiscal, recibo de pagamento,
cópia de cheques, extratos bancários de contas especificas, processos licitatórios,
publicação da transferência recebida;
II – Elaboração da prestação de contas objetivo de convênios e/ou programas
específicos, com vista a garantir a adimplência do município juntos aos órgãos
diversos e subsidiários de recursos de transferências voluntárias;
III – Promover o encaminhamento da prestação de contas aos órgãos concedentes,
arquivamento em pasta especifica da documentação, caput do inciso I deste parágrafo,
com vista a garantir a permanente condição de prestar esclarecimentos quando de
auditoria pública, dentre outras;
IV- Demais atividades, afins, de interesse da administração municipal.
§ 9° – Ao Setor de Contabilidade, compete:
I – Promover a sistematização dos dados contábeis com lançamento diário das
receitas e das despesas da Unidade Orçamentária de Trabalho e Promoção Social;
II – Promover a execução de todos os controles contábeis e orçamentários da unidade
orçamentária, atuar como auditoria interna quando necessário for. Atender às
solicitações da Câmara Municipal, e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio
do (a) Secretário (a), dentre outros;
IV – Emitir mensalmente relatório de gestão fiscal possibilitando acompanhar a
juntada de documentação da Unidade Orçamentária de Trabalho e de Promoção Social
de modo a possibilitar consolidação dos dados com a Unidade Orçamentária Central,
com vista a possibilitar e gerenciar os gastos com pessoal e encargos na forma da lei;
V – Montar a prestação de contas em condições de encaminhamento aos órgãos de
controle externo, em especial ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
TCM/PA, ao Poder Legislativo Municipal e quando solicitado for, ao ministério público,
dentre outros; e,
VI – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 10° – Setor de Atenção Integral à Família:
I – Coordenar e supervisionar a execução de projetos e trabalhos a serem
desenvolvidos nos programas sociais oferecidos à comunidade;
II – Oferecer suporte técnico e administrativo aos setores envolvidos;
III – Coordenar a articulação do processo de implantação, execução, monitoramento,
registro e avaliação das ações, usuários e serviços:
IV – Articular ações com a rede de serviços sócio assistenciais e das demais políticas
sociais;
V – Propor a implantação de projetos e programas necessários à realidade municipal
atendendo os princípios de economicidade;
VI – Supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de acordo com a
necessidade da política nacional de assistência social; e,
VII – Desenvolver outras atividades afins e de interesse da administração municipal.
§ 11 – Setor de Atenção Social Básica:
I – Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos realizados em todos os setores da
Proteção Social Básica (CRAS e PSE);
II – Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede
prestadora de serviço no município;
III – Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o
uso correto dos equipamentos de segurança individual;
IV – Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade,
a fim de evitar desvio de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
V – Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e
avaliação das ações, usuários e serviços;
VI – Articular ações com a rede de serviços sócio assistenciais e das demais políticas
sociais;
VII – Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e participação dos
profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede
prestadora de serviços no município;
VIII – Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias nos programas de assistência social;
IX – Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias nos programas de assistência social;
X – Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológico de
trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento
das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o
fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
XI – Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e
indicadores pactuados, acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
XII – Manter, articular e potencializar a rede sócio assistencial no município de
abrangência do CRAS;
XIII – Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede
prestadora de serviços, visando contribuir com órgão gestor na articulação e
avaliação relativa à cobertura da demanda existente no município de abrangência, ao
estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de
Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
XIV – Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de
abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a;
a) – Inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de
acordo com a atividade desenvolvida; qualidade dos serviços:
b) – Critérios de acesso; e,
c) – Fontes de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de
assistência social;
XV – Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras
políticas públicas visando articular a ação Inter setorial no município de abrangência
do referido CRAS;
XVI – Chefiar a elaboração de planos de ação, fomentar ações relacionadas ao sistema
de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados
territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos
atendimentos realizados;
XVII – Monitorar os serviços prestados as famílias, com a avaliação de resultados e
impacto, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o
uso correto dos equipamentos de segurança individual;
XVIII – Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as
providências necessárias para a regularização junto a Secretaria Municipal de
Administração; e,
XIX – Desenvolver outras atividades a fins de interesse da administração municipal:
§ 12 – Setor de Atendimento de Prestação Continuada:
I – Coordenar o cadastro segundo os critérios para a entrega de cestas básicas,
passagens, leite especial e leite comum;
II – Garantir o desenvolvimento de ações com vista ao melhoramento do atendimento
aos idosos;
III – Coordenar o encaminhamento par a recebimento de segunda via de certidão,
fotografia, benéficos da previdência social e óculos, dentre outros;
IV – Supervisionar o preenchimento de formulários BPC após do encaminhamento do
Serviço Social;
V – Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o
uso correto dos equipamentos de segurança individual;
VI – Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade,
a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as previdências
necessária para regularização junto a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
VII – Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; e,
VIII – Outras atividades afins.
§ 13 – Setor de Capacitação Profissional e inclusão social:
I – Promover parceria com organização de capacitação e qualificação relacionada a
processamento (informática, artesanato, dentre outros) com vista a qualificar a mão
de obra das pessoas e possibilitá-las ingressar no mercado de trabalho;
II – Promover em parcerias com outras unidades orçamentárias, ações de interação
social e de laser com vista a possibilitar o cidadão à integração social; e,
III – Desenvolver outras atividades afins e de interesse da administração municipal.
§ 14 – Setor de Grupo de Proteção:
I- Coordenar e controlar as atividades de abrigo no município;
II – Coordenar o transporte dos pacientes carentes para as sessões de fisioterapia,
hemodiálise, radio e quimioterapia, núcleo de saúde mental, junta a rede municipal de
saúde e outras redes conveniadas, e etc;
III- Coordenar a entrada, permanência e saídas de abrigos, conforme o regulamento;
IV – Coordenar o encaminhamento e encaminhar abrigos e andarilhos para clinicas de
recuperação de alcoólatras e drogados, acompanhar o tratamento e posteriormente
reencaminhá-los para a família e sociedade;
V – Orientar e proceder ao encaminhamento de auxílios a pessoas carentes de nossa
cidade;
VI – Planejar, organizar e administrar o abrigo municipal como um todo;
VII – Oportunizar contato dos abrigados com seus familiares;
VIII – Zelar pela conservação do patrimônio relacionado ao atendimento promovido
pela Unidade Orçamentária de Trabalho e Promoção Social;
IX – Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o
uso correto dos equipamentos de segurança individual
X – Controlar as atividades desenvolvidas pelos sob sua responsabilidade, a fim de
evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para
regularização junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e.
XI – Outras atividades afins