Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Responsável: Suane Keila

Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h

Endereço: Rua Aprígio de Freitas, s/nº, Quadra Especial – Beira Rio – São João do Araguaia/PA

Telefone: (94) 99209-6059

E-mail: smss.sjapa@gmail.com

Plano Municipal de Saúde

Relatório de Gestão Municipal da Saúde

Competências

Art. 18 – À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, enquanto órgão superior.
Subordinada diretamente ao Gabinete do (a) Prefeito (a), e ainda, constituída Unidade
Orçamentária de apoio administrativo do Poder Executivo, compete:
I – Promoção do processo de estudo e a elaboração das políticas públicas municipais
relativas à saúde;
II – A realização de ações para detecção dos problemas de saúde do município e a
proposição das medidas para prevenção e solução dos mesmos
III – O planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços
de saúde de competência do Município, sejam de atenção básica, média e/ou alta
complexidade;
IV – O gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no
Município e a gestão no Fundo Municipal de Saúde;
V – A execução de programas de ação preve1tiva, de educação sanitária e de
vacinação;
VI – A administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do
Município;
VII – O encaminhamento de pacientes para tratamento em outros municípios:
VIII – As atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiológica
para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
IX – Realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a
serem concedidos;
X – A negociação e implementação de convênios om órgãos públicos e privados para
implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica;
XI – Promoção do processo de estudo e a elaboração das políticas públicas municípios
relacionadas ao saneamento básico urbano e rural do município; e,
XII – Desenvolver o desempenho de outras responsabilidades e competências afins
§ 1 – Terá em sua estrutura a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I – Unidade de Assessoramento Técnico com atribuições específicas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°, § 3º, inciso I,
Itens 01 a 26, e inciso II, desta Lei;
II – Departamento de Administração em Saúde;
III – Departamento de Saneamento Básico;
IV – Departamento de Ações Básicas em Saúde;
V – Departamento de Vigilância em Saúde;
VI – Departamento de Atendimento em Média Complexidade;
VII – Setor de Protocolo;
VIII – Tesouraria;
IX – Setor de Recursos Humanos;
X – Setor de Compras e Suprimentos;
XI – Setor de Convênios e Programas;
XII – Setor de Contabilidade;
XIII -Setor de Saneamento Básico Urbano;
XIV- Setor de Saneamento Básico Rural;
XV – Setor de Atendimento à Atenção Básica;
XVI – Setor de Controle e Avaliação;
XVII – Setor de Assistência em Saúde;
XVIII – Setor de Vigilância em Zoonoses;
XIX – Setor de Vigilância Epidemiológica;
XX – Setor de Vigilância Ambiental;
XXI – Setor de Atendimento Ambulatorial; e,
XXII – Setor de Atendimento Fora do Domicilio.
§ 2º – Ao Departamento de Administração em Saúde, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Setores de
suas respectivas vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação rios termos
do Anexo X desta lei; e,
II – Demais atividades afins de interesse da administração municipal.
§ 3º – Ao Departamento de Saneamento Básico, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Setores de
sua respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo X desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 4° -Ao Departamento de Ações Básicas em Saúde, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos setores de
sua respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo X desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 5° – Ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Setores de
sua respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo X desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 6° – Ao Departamento de Atendimento em Média Complexidade, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos Setores de sua
respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo X desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 7° – Ao Setor de Protocolo, compete:
I – Receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e
processo com trâmite da Unidade Orçamentária, com vista a garantir o processo de
transparência na Gestão municipal, bem cor,10, contribuir com as atividades
organizativas da Unidade de Controle Interno e da Assessoria de Comunicação Social,
controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão, exercer outras
atividades;
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 8° -À Tesouraria, compete:
I – Efetuar os pagamentos das despesas públicas assinando documentos de quitação
conjuntamente ao ordenador (a) da Unidade Orçamentária quando for o caso, dentre
outros, emitindo diariamente relatório de despesas efetuadas e pagas, demonstrações
financeiras de modo possibilitar a visualização da disponibilidade de bancos e caixa,
bem como, obrigações com terceiros e ainda a correta aplicação dos recursos
públicos;
II – Promover a organização dos procedimentos financeiros com juntada de
documentação bancária, dentre outras, necessárias análise e lançamentos das
receitas e das despesas pelo Departamento de Contabilidade, de modo a permitir o
encerramento da prestação de contas;
III – Apresentar as prestações de contas ao Conselho de Saúde com vista a possibilitar
a análise e envio aos órgãos de controle externos, na fora da lei; e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 9° – Ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I – Administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de
admissão, cadastramento e desligamento de pessoal, elaborar a folha de pagamento,
aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, executar a
política de benefícios, preparar o recolhimento dos encargos sociais, emitir portarias e
certidões referentes à situação funcional dos servidores vinculados a Unidade
Orçamentária nos termos do Anexo X desta lei;
II – Desenvolver ações de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da
capacitação dos recursos humanos, promover a integração de novos servidores
vinculados a Unidade Orçamentária nos termos do Anexo X desta lei;
III – promover concursos de ingresso e acesso ao cargo público, acompanhar e avaliar
o desempenho de servidores em estágio probatório, organizar e realizar
procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores, recrutar e selecionar
pessoal temporário, administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e
propor a política de remuneração, estabelecer contatos com entidades representativas
dos servidores, viabilizar as ações relativas a segurança e medicina do trabalho,
elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais; e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 10 – Ao Setor de Compras e Suprimentos, compete:
I – Promover a aquisição, armazenamento e distribuição interna, por via de requisição
e termo de aplicação do objeto, dos produtos da Administração em todos os níveis.
Atendendo à solicitação da Comissão de Licitação e Contratos Administrativos;
II – Promover o registro de fornecedor possibilitando a pesquisa de preços no
mercado com vista a garantir o processo de compras dos produtos estabelecidos em
editais dentre outros da administração municipal;
III – Dar liquidação dos produtos entregue para os fornecedores para efeito de
finalização do processo de fornecimentos e a devidamente obrigação de pagamento;
IV – Encaminhar sob protocolo, os produtos de L.SO duráveis ao setor de patrimônio
(Almoxarifado central) para a devida guarda, tombamento no caso de equipamentos e
materiais permanentes;
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 11 – Ao Setor de Convênios e Programas, compete:
I – Promover o efetivo acompanhamento dos convênios formalizados pela
administração municipal, relacionados à Unidade Orçamentária de Saúde e
Saneamento, organizar a documentação fiscal (nota fiscal, recibo de pagamento, cópia
de cheques, extratos bancários de contas especificas, processos licitatórios.
Publicação da transferência voluntária;
Il – Elaboração da prestação de contas objetivos de convênios e/ou programas
específicos com vista a garantir a adimplência do município juntos aos órgãos
diversos e subsidiários de recursos de transferências voluntárias;
III – encaminhamento da prestação de contas aos órgãos concedentes. Arquivamento
em pasta especificas da documentação, caput do inciso I deste parágrafo, com vista a
garantir a permanente condição de prestar esclarecimentos quando de auditória
pública, dentre outras;
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 12 – Ao Setor de Contabilidade, compete:
I – Promover a sistematização dos dados contábeis com lançamento diário das
receitas e das despesas da Unidade Orçamentária de Saúde e Saneamento;
II – Promover a execução de todos os controles contábeis e orçamentários da
administração municipal, promover auditoria interna quando necessário for. E atender
às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio
do (a) Secretário, dentre outros;
III – Emitir mensalmente relatório de gestão fiscal possibilitando acompanhar a
execução orçamentária, promover a juntada de documentação da Unidade
Orçamentário de Saúde e Saneamento de modo a possibilitar a consolidação dos
dados com a Unidade Orçamentária Central, com vista a possibilitar e gerenciar os
gastos com pessoal e encargos na forma da lei;
IV – Montar a prestação de contas em condições de encaminhamento aos órgãos de
controle externo, em especial ao Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará
TCM/PA, ao Poder Legislativo Municipal e quando solicitado for, ao ministério público,
dentre outros; e
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 13 – Ao Setor de Saneamento Básico Urbano, compete:
I – Viabilizar ações relacionadas à implantação e melhoramento do sistema de água
potável;
II – Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas à divisão de saneamento básico
e abastecimento, tais como a construção, conservação e limpeza de galerias, ponte e
bueiros; a implantação de rede de água em povoados e distritos;
III – Chefiar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção,
manutenção e limpeza de bueiros e galerias;
IV – Elaborar projetos para escoamento de água e esgoto, bem como fazer mudanças
de rede quando necessário, projetar mudanças de boca de lobo e caixa de captação,
chefiar e organizar os serviços de acordo com prioridade, emergências e programação
pré-determinada;
V – Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas, organizar e
dirigir as atividades desenvolvidas na divisão de saneamento básico e abastecimento,
envolvendo os setores de saneamento básico, controlar o correto cumprimento da
carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual;
VI – Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade,
a fim de evitar desvios de função e, e se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
VII – promover estudo e debates com vista a fomentar o processo de limpeza pública
preventiva; e,
VIII – demais atividades correlatas.
§ 14 – Ao Setor de Saneamento Básico Rural, compete:
I – Viabilizar ações relacionadas a implantação e melhoramento do sistema de água
potável em comunidade de grande concentração de pessoa;
II – Desenvolver ações voltadas para o melhoramento da estrutura do sistema de
esgoto e drenagem fluviais no município em comunidade com vista a combater surtos
endêmicos; e,
III – demais atividades correlatas.
§ 15 – Ao Setor de Atendimento à Atenção Básica, compete:
I – Possibilitar o acesso universal e continuo a serviços de saúde pública municipal de
qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do
sistema de saúde municipal de forma a permitir o planejamento e a programação
descentralizada, e em consonância com o princípio da equidade;
II – Efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações
programáticas e demanda espontânea;
III – Articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à
saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e
coordenação do cuidado na rede de serviços;
IV – Desenvolver relações de vinculo e responsabilização entre as equipes e a
população garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do
cuidado;
V – Valorizar os profissionais de saúde por meio do estimulo e do acompanhamento
constante de sua formação e capacitação;
VI – Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados,
como parte do processo de planejamento e programação;
VII – Estimular a participação popular e o controle social; e,
VIII – Desenvolver atividades diversas e correlatas.
§ 16 – Ao Setor de Controle e Avaliação, compete:
I – O Setor de Controle e Avaliação coordenará o Sistema Municipal de Saúde,
promoverá o controle da prestação de serviços próprios, contratados e conveniados
em saúde pública municipal;
II – Promoverá a avaliar quantitativamente e qualitativamente os serviços próprios,
contratados e conveniados;
III – Promoverá auditoria periódica, por amostragem ou setorial, e sempre que se fizer
necessário
IV – Subsidiará o Setor de epidemiologia com as ar alises realizadas pelo setor;
V – Avaliar os impactos das medidas de Controle e Avaliação na população do
Município tendo como parâmetro a continua da alocação de recursos nas ações de
saúde no município;
VI – Chefiar a função de Médico Perito dos servidores munic1pa1s, acompanhar,
controlar e avaliar a qualidade dos serviços prestados na área ambulatorial e
hospitalar, determinar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob
sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar
o uso correto equipamentos de segurança individual;
VII – controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade,
a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças; e,
VIII – Demais atividades correlatas e relacionadas à saúde pública municipal:
§ 17 – Ao Setor de Assistência em Saúde, compete:
I – Promover atendimentos aos usuários, pessoalmente ou por telefone, orientando-os
quanto às dúvidas e locais onde realizarão seus procedimentos;
II – Encaminhamentos de processos despachados pela auditoria aos respectivos
setores, quando for o caso;
III – Encaminhamento de exames e cirurgias a Auditoria para serem analisados,
quando for o caso
IV – Estabelecer normas para o bom funcionamento da triagem;
V – Correções e conferências dos procedimentos solicitados, como guias de exames;
VI – Receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e encaminhá-las ao
Setor de Protocolo para que cheguem ao setor competente;
VII – receber e protocolar os procedimentos recebidos de hospitais;
VIII – arquivar documentos, tais como relatórios médicos, analises de procedimentos e
encaminhamentos médicos: e,
IX – Controlar o número de guias pelo usuário dentre outras atividades afins.
§ 18- Ao Setor de Vigilância Sanitária e Zoonoses, compete:
I – Garantir a manutenção do processo de promoção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde do indivíduo ou prevenção da doença município;
II – Prevenir os agravos a saúde da população que venha a fazer uso dos serviços
ofertados por esses estabelecimentos comerciais e prestação de serviços no
município;
III – Coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância Sanitária nos
Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde no município;
IV – Em parcerias com as Assessorias Técnicas, elaborar normas técnicas;
V – Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento
dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do município:
VI – Promover a análise de processos, projetos arquitetônicos em conjunto com
Assessorias técnicas e emissão de pareceres
VII – Assessorar e prestar consultoria as equipes de Vigilância Sanitária das Regionais
e Municipais de saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários,
legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;
VIII – Realizar inspeções sanitárias complementares e/ou suplementar junto as
Regionais e/ou municipais;
IX – Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento
a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais
de saúde, alunos da área de saúde de universidade, faculdades e cursos técnicos,
imprensa e população em geral;
X – Realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais
de VISA das regionais de saúde do município; e,
XI – Desenvolver outras atividades afins e de interesse da administração municipal.
§ 19 – Ao Setor de Vigilância Epidemiológica, compete:
I – Desenvolver treinamento no contexto das políticas de saúde, com ênfase na
estrutura do Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica, fluxo de informação,
funcionamento dos sistemas de informação, bem como o papel e a responsabilidade
dos diferentes níveis;
II – Atualizar, do ponto de vista conceituai e organizacional, as questões relativas à
Vigilância Epidemiológica;
III – Instrumentalizar o treinamento para atuar no campo da vigilância e controle de
doenças;
IV – Promover, em conjunto com o Setor de Vigilância Sanitária e Ambiental ações
coletivas de combates a surtos endêmicos;
V – Desenvolver outras atividades afins e interesses da administração municipal.
§ 20 -Ao Setor de Vigilância Ambiental, compete:
I – Promover ações, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas relacionadas à
poluição do ar, água, e subsolo, em todos os níveis;
II – Promover eventos tipo seminários e palestras com vista a fomentar o processo de
conscientização da população para a correta utilização dos recursos naturais, sobre
objetivando melhorar a qualidade de vida das pessoas;
III – Emitir relatórios e pareceres sobre questões relacionadas ao desmatamento,
queimadas e assoreamento de rios e lagos no município;
IV – Promover ações de controle ambiental conjuntamente ao setor de Meio Ambiente
do Município;
V – Desenvolver outras atividades afins e interesse da administração municipal.
§ 21 – Ao Setor de Atendimento Médico Ambulatorial, compete:
I – Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços em saúde pública do município;
II – Avaliar e controlar a execução da programação físico-financeira e o impacto das
ações de saúde sobre a população do município;
III – Sugerir medidas para correção de distorções identificadas, com vista à
uniformidade de procedimentos;
IV – Verificar a propriedade e adequação da distribuição das AIHs;
V – Controlar a autorização de AIHs e SADT (Serviços Auxiliares de Diagnóstico e
Terapia), laudo para solicitação e autorização de atendimento ambulatorial. laudo de
solicitação de fisioterapia;
VI – Coordenar a conferência e digitação do BPA (Boletim Produção Ambulatorial) da
produção dos encaminhados pela rede básica de saúde com encaminhamentos,
quando o caso;
VII – Coordenar a conferência e digitação das DN’s (Declarações de Nascimentos);
VIII – Coordenar o recebimento, distribuição e encaminhamento das DO’s
(Declarações de Óbitos);
IX – Manter controle rigoroso sobre serviços adquiridos através de
convênios/contratados e fornecidos aos usuários;
X – Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o
uso correto dos equipamentos de segurança individual;
XII – Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade,
a fim de evitar desvio de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização, junto à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças; e,
XIII – Desenvolver outras atividades afins e interesse da administração municipal.
§ 22 – Ao Setor de Atendimento Fora do Município, compete:
I – Coordenar a emissão de AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) após
autorização do laudo, para o atendimento fora do domicilio, com controle de
quantidade;
II – Promover ações voltadas para melhoramento do processo de atendimento à
população fora do município, buscando ampliar esse tipo de atendimento em parcerias
com organização devidamente instituídas na forma da lei; e,
III – Desenvolver outras atividades afins e interesse da administração municipal

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