Responsável: Lauro Rodrigues dos Santos
Horário de Atendimento: 08:00h às 14:00h.
Endereço: Praça José Martins Ferreira, s/n – Centro – são João do Araguaia/PA
Telefone: (94) 98424-7700
E-mail: secretariadeplanejamentosja@gmail.com
Competências
Art. 12 – À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, enquanto órgão
superior, subordinada diretamente ao Prefeito (a), e ainda, constituindo-se em núcleo
central do processo de Planejamento e Desenvolvimento do Município, compete:
I – Promover a implantação de políticas públicas tendo em vista o processo de
fomentação das atividades econômica do Município, sob a ótica do desenvolvimento
sustentado;
II – Garantir a motivação do processo de incentivo à localização, implantação e
estabilização de indústrias;
III – Levantamento das potencialidades do Município e sua divulgação em nível
nacional e internacional objetivando atrair novos negócios;
IV – Promover o processo de fortalecimento das empresas já existentes e c1 oferta de
condições favoráveis ao seu crescimento;
V – Promover ações voltadas para o desenvolvimento e incentivo à microempresa por
meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência;
VI – Promover ações que possibilitem o levantamento estatístico no município, tendo
em vista a identificação de indicadores econômico e sociais;
VII – Garantir o processo de supervisão das ações voltadas para a proposição e a
implementação das diretrizes e políticas de gestão da tecnologia;
VIII – Promover ações políticas públicas voltadas para a potencialização do comércio e
serviços tendo em vista o crescimento da geração de emprego e da renda:
IX – Promover ações voltadas para ordenamento territorial urbano e rural do
município; e,
X – Garantir a manutenção do processo de controle de tráfegos em vias urbana e rural
do município, inclusive mediante sinalização, melhoramento da infraestrutura e
pessoal.
§ 1° – A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico terá em
sua estrutura:
I – Unidade de Assessoramento Técnico com atribuições especificas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5º, § 3°, inciso I,
Itens 01 a 26, e inciso II, desta Lei;
II – Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
III – Setor de Planejamento e Estatística;
IV – Setor de Produção Industrial;
V – Setor de Comércio de Serviços;
VI – Setor de fomento à geração de Emprego e Renda;
VII – Setor de Ordenamento Territorial; e,
VIII – Setor Municipal de Transporte Urbano (SMTU).
§ 2° – Ao Departamento de Planejamento e Estatística, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos Setores de sua
respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
anexo IV desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 3° – Ao Setor de Planejamento e Estatística, compete:
I – Desenvolver atividade pesquisa e estudos relacionados ao crescimento
demográfico do município;
II – Promover a organização pauta e reunião e atividades relacionadas ao
planejamento e ações do governo municipal; e,
III – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 4° – Ao Setor de Produção Industrial, compete:
I – Desenvolver atividades com vista a identificar as potencialidades relacionadas à
produção do setor industrial, em todos os níveis;
II – Contribuir com processo de organização de estudos e definição metas voltadas
para implementação do processo industrial no município; e,
III- Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 5° – Ao Setor de Comércio e Serviços, compete:
I – Desenvolver atividades com vista a potencializar ações relacionadas ao comércio e
prestação de serviço no município buscando qualificar o processo de comercialização
gerando emprego e renda;
II – Contribuir com processo de organização de estudos e definições de metas voltadas
para implementação do processo de fomentação do comércio e serviços no município;
e,
III – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 6° – Ao Setor de Fomento à Geração de Emprego e Renda, compete:
I – Desenvolver atividades de qualificação da mã<Hfe-obra no município, envolvendo
todas as camadas da sociedade com vista a garantir o ingresso do cidadão no
mercado de trabalho;
II – Contribuir com o processo de estudo de mercado com vista a desenvolver ações
voltadas para capacitação e treinamento de jovens visando aumentar a chance de
emprego no mercado de trabalho; e,
III – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 7° – Ao Setor de Ordenamento Territorial, compete:
I – Desenvolver atividades voltadas para ordenamento territorial urbano e rural do
município com vista a possibilitar a identificação de imóvel e/ou atividade comercial e
ainda, de prestação de serviços levando-se em consideração a necessidade de
aumento de arrecadação municipal;
II – Contribuir processo gerencial e no exercício da atividade das ações da unidade
orçamentária, com campanha de conscientização com vista a possibilitar o
melhoramento da estrutura urbana do município; e,
III – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 8° – Ao Setor Municipal de Transporte Urbano, compete:
I – Promover a sinalização de vias urbanas, campanha de conscientização da correta
circulação de veículo em vias urbanas e rural do município;
II – Promover a regularização da circulação de veículos em vias urbanas;
III – Contribuir no processo gerencial e no exercício da atividade das ações da unidade
orçamentária nos termos dos incisos anteriores; e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.