Responsável: Manoel da Silva Barbosa
Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h
Endereço: Rodovia Pedro Carneiro, s/nº, Centro, São João do Araguaia (PA)
Telefone: (94) 99303-4682
E-mail: oinfraestrutura@gmail.com
Competências
Art. 13 – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, enquanto órgão superior,
subordinada diretamente ao Prefeito (a), e ainda, constituindo-se em unidade
orçamentária de suporte administrativa e Sistema de Manutenção da Infraestrutura
Urbana e Rural, dos serviços públicos do Poder Executivo, compete:
I – Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das
ruas, praças, avenidas, parques, canais, caneletas e rios que banham o Município;
II – Garantir o gerenciamento dos serviços de drenagem, pedação. Capinação,
terraplanagem, dentre outros, objetivando a otimização dos serviços da área;
III – Propiciar o funcionamento e qualificação da iluminação pública;
IV – Unidade de Assessoramento Técnico com atribuições específicas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°, § 3º. Inciso I,
Itens 01 a 26, e inciso II, desta Lei;
V – Departamento de Infraestrutura e Obras;
VI – Departamento de Máquinas e Veículos;
VII – Setor de Infraestrutura Urbana e Rural;
VIII – Setor de Projetos e Artes;
IX – Setor de Urbanismo; e,
X – Setor de Veículos e Máquinas;
§ 2° – Ao Departamento de Infraestrutura Urbana e Rural, compete;
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos Setores de sua
respectiva vinculação e Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do Anexo V
desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 3° – Ao Departamento de Máquinas e Veículos, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Setores de
sua respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo V desta lei; e, ·
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 4° – Ao Setor de Infraestrutura Urbana e Rural, compete
I – Contribuir no processo de execução das ações relacionadas à infraestruturação
física urbana e rural, relacionadas vias públicas, estradas vicinais, dentre outras;
II – Garantir o desenvolvimento de ações relacionadas à manutenção permanente de
próprios públicos do município;
III – Executar obras públicas do médio e grande porte, empreitadas ou executadas
diretamente, planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros;
IV – Gerenciar contrato de obras por meio de controle dos organogramas físico financeiros, fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações
de contas;
V – Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras, acompanhar, promover o
controle tecnológico de obras, executar vistorias e emitir laudos técnicos que envolva
obras ou interferências em áreas de uso público, inclusive as de energia;
VI – Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem,
sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura de responsabilidade do Poder
Público, dentro do escopo da Unidade Orçamentária; e,
VII – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 5° – Ao Setor de Projetos e Artes, compete:
I – Contribuir no processo de elaboração de projetos arquitetônicos com o
melhoramento da infraestrutura urbana e rural do município, dentre outras:
II – Promover a execução de ações voltadas para o embelezamento urbano;
III – Promover o gerenciamento do processo de elaboração de projetos, orçamentos,
especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e a execução de
obras em próprios públicos, mesmo as relativas energia, padronizando e
normatizando, tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade;
IV – Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os
elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira
o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
V – Coordenar a execução de projeto a cargo de terceiros, analisar e desenvolver
projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
VI – Levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para realização de licitações,
deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo, fornecer
elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos; e,
VII – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 6° -Ao Setor de Urbanismo, compete;
I – Contribuir no processo de execução de ações voltadas para o embelezamento
urbano do município, dentre outras;
II – Promover campanhas de conscientização da população com vista ao
desenvolvimento de ações voltadas para o sistema de arborização de vias públicas,
praças, parques e jardins, dentre outros;
III – Desenvolver ações de premiações, na forma da lei, com vista garantir a
manutenção de limpeza da cidade;
IV – Elaborar planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de
desenvolvimento urbano do Município
V – Administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a
parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário; e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 6° – Ao Setor de Veículo e Máquinas, compete:
I – Manter a permanente manutenção de veículos e máquinas da administração
municipal, dentre outras, com vista a possibilitar a melhoria da frota; e,
lI – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.