Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários

Responsável: Joaquim Miguel da Silva

Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00h

Endereço: Rua Dom Pedro I, s/nº, Centro, São João do Araguaia (PA)

Telefone: (94) 98425-5207

E-mail: smthaf@gmail.com

Competências

Art. 14-A – À Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, enquanto órgão
superior, subordinada ao prefeito (a), e ainda, constituída Unidade de Orçamentária de
apoio administrativo:

§ 1° – A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários terá em sua
estrutura:
I – Unidade Especial de Assessoramento Técnico com atribuições específicas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°, §3°, inciso I, itens 01 a
26 e inciso II desta lei.
II – Departamento de Habitação;
IlI – Departamento de Assuntos Fundiários.

§ 2° – Ao Departamento de Habitação, compete:
I – Desenvolver e coordenar ações políticas públicas voltadas para a habitação do
município na captação de recursos com vista a implantação e desenvolvimento de
projetos de construção de casas populares no município;
II – Promover ações de regulamentação de áreas ocupadas com vista a implantação de
projetos de construção de habitações;
III – Elaborar projetos habitacionais, bem como, promover debates condicionando o
levantamento das necessidades sociais do município em relação a implementação das
ações voltadas para melhoria de vida da população a partir da construção de casas
populares;
IV- Determinar o quadro situacional relacionado a carência habitacional no município
com vista a possibilitar a captação de recursos para implementação de novos projetos
habitacionais;
V – Promover ações voltadas para a aquisição, construção, conclusão, melhoria,
reformação, locação e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e
rurais do município;
VI – Promover ações voltadas com vista a determinar a produção de lotes urbanizados
para fins habitacionais;
VII – Promoção da urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
VIII – Desenvolver ações de implantação de saneamento básico, infraestrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse
social;
IX – Promover a aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
X – Promover a recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
XI – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do
Fundo
Habitacional de interesse Social – FHIS; e,
XII – demais atividades afins, de interesse da administração municipal.

§ 3° – Ao Departamento de Assuntos Fundiários, compete
I – O Departamento de Assuntos Fundiários do Município terá a incumbência de
promover a oferta de terrenos em terras do patrimônio público municipal, voltados
especialmente para atendimento de habitação de interesse social;
II – Estabelecer limites territoriais por imóvel, natureza, condições de uso, na forma da
lei, de terrenos urbanos e rurais do município com vista a contribuir com a
determinação e utilização de sua respectiva utilização;
III – determinar localização, extensão territorial do imóvel urbano e/ou rural localizado
na área de jurisdição do município, bem como, identificar contribuintes e atividades
desenvolvidas no referido imóvel para efeito de determinação do fato gerador e valor
do imposto e/ou taxa;
IV – Expedir laudo técnico sobre localização, natureza, extensão territorial, atividades
desenvolvidas pela contribuinte titular ou usufrutuário do imóvel com vista a
determinar o valor venal, fato gerador e valor do imposto e/ou taxa;
V – Expedir o termo de “aceite e/ou habite-se” na forma da lei ao contribuinte ou
usufrutuário devidamente qualificado;
VI – Promover regularização do imóvel estabelecendo nível de parcelamento junto a
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças do
Município;
VII – Promover o processo de escrituração de lotes urbanos e na forma da legislação
em vigor, a titulação de terras rurais e jurisdição do município;
VIII – Promover a tramitação de processo de vistoria, após a concessão do habite
se/aceite-se, enviando-o à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Finanças para atualização do Cadastro Imobiliário;
IX – Orientar o contribuinte sobre o processo tributário relacionado ao imóvel e sua
devida inscrição Municipal para efeito de averbação no cartório de registro de imóveis
quando for o caso; e,
X – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.

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