Secretaria Municipal de Finanças

Responsável: Cleydson Brito Cunha

Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h

Endereço: Praça José Martins Ferreira, s/n – Centro – são João do Araguaia/PA

Telefone: (94) 98405-8441

E-mail: fintespmsja@gmail.com

Competências

Art.11-A-A Secretaria Municipal de Finanças, enquanto órgão superior subordinada
diretamente ao Prefeito, constituindo-se em núcleo centra l do sistema de controle
financeiro e orçamentário, orientação e execução da política fiscal, tributária, compete:

I- Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município
em parcerias com a Unidade Orçamentária de Planejamento e desenvolvimento
econômico;
II – Dirigir e executar as políticas e a administração fiscal, econômica e financeira do
Município;
III – Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as
providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e
outros;
IV- Garantir o processo de sistematização do processo contábil no Município;
V- Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
VI- Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
VII- Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VIII- Acompanhar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;
IX- Garantir o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do ”
Poder Executivo do Município;
X- Contribuir com o processo de controle interno no âmbito da Administração
Municipal;
XI- Contribuir com processo de consultoria e assessoria financeira, orçamentária e
contábil aos órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo;
XII- Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas
a efetivar a compra de materiais e contratação de serviços;
XIII- Representar o Poder Executivo em negociações cuja pauta esteja relacionada às
funções que lhe serão atribuídas nos termos deste instrumento.

§1º- A Secretaria Municipal de Finanças terá em sua estrutura:
I-Unidade Especial de Assessoramento Técnico com atribuições específicas de assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°, §3°, inciso I, itens 01 a 26 e inciso II desta lei.
II-Departamento de Finanças;
IlI-Tesouraria;
IV-Setor de compras e suprimentos;
V-Setor de convênios e suprimentos;
VI-Setor de Tributação;
VII-Setor de Licitação e contratos administrativos e
VIII-Setor de Contabilidade

§2º-Ao Departamento de Finanças compete:
I-Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos setores de sua
respectiva vinculação e da unidade orçamentária de sua alocação nos termos do
anexo III desta lei e
Il-Demais atividades afins de interesse da administração municipal.

§3º-À Tesouraria, compete:
I -Desenvolver o controle efetivo do ingresso de receitas por via dos lançamentos no
sistema de financeiro da Administração Municipal;
II – Efetuar os pagamentos das despesas públicas assinando documentos de quitação
conjuntamente ao ordenador da Unidade Central (Prefeitura) e quando for o caso, dos
fundos municipais (Educação, Saúde e Assistência Social),dentre outros, emitindo
diariamente relatório de despesas efetuadas e pagas, demonstrações financeiras de
modo a possibilitar a visualização da disponibilidade de bancos e caixa, bem como,
obrigações com terceiros e ainda a correta aplicação dos recursos públicos;
III – Organização do procedimento financeiro com juntada de documentação bancária,
dentre outras, necessárias, análise e lançamento de receitas e das despesas pelo
Departamento de Contabilidade, de modo a permitir o encerramento da prestação de
contas e;
IV- Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.

§4°-Ao Setor de Tributação, compete:
I- Promover a arrecadação tributária do Município na forma da lei, sistematizar os
lançamentos das receitas em sistema de processamento de dados específicos;
II- Emitir relatório diário por natureza e classificação de DAM (Documento de
Arrecadação Municipal) e encaminhá-los à Chefia superior, ao setor de contabilidade e
quando solicitado ao Gabinete do (a) Prefeito (a);
III – Emitir mensalmente relatório contendo dados cadastrais de contribuintes
inadimplentes, bem como, respectivos valores e vencimentos, encaminhá-los à chefia
superior, e quando solicitado aos demais órgãos;
IV- Promover a inscrição, na forma da lei, de Dívida Ativa (DA) de contribuintes
inadimplentes e quando for o caso, em processo de rejeição de prestação de contas
por parte do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dentre outros,
notificando o contribuinte inscrito na DA no prazo máximo de 10(dez) dias contados da
inscrição ou recebimento da notificação de órgãos de controle externo, na forma da
lei;
V- Promover campanhas de conscientização da população com vista aumentar a
arrecadação municipal, bem como, reduzir a inadimplência;
VI- Administrar o banco de dados com informações imobiliárias e socioeconômicas do
Município, mantendo-o permanentemente atualizado e administrar o mapeamento
físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a Cartografia do
Município; e
VII-Demais atividades afins de interesse da administração municipal.

§5°-Ao Setor de Compras e Suprimentos, compete:
I- Promover a aquisição, armazenamento e distribuição interna, por via de requisição e
termo de aplicação do objeto, dos produtos da Administração em todos os níveis,
atendendo à solicitação da Comissão de Licitação e Contratos administrativos;
II – Promover o registro de fornecedor possibilitando a pesquisa de preços no
mercado com vista a garantir o processo de compra dos produtos estabelecidos em
editais dentre outros da Administração municipal;
III – Dar liquidação dos produtos entregue por fornecedores para efeito de finalização
do processo de fornecimentos e a devidamente obrigação de pagamento;
IV- Encaminhar sob protocolo, os produtos de uso duráveis ao setor de patrimônio
(almoxarifado central) para a devida guarda, tombamento no caso de equipamentos e
material permanente;
V- Demais atividades afins, de interesse da Administração municipal.

§6°-Ao Setor de convênios e programas, compete:
I- Promover o efetivo acompanhamento dos convênios formalizados pela
administração municipal, organizar a documentação fiscal (nota fiscal, recibo de
pagamento), cópia de cheques, extratos bancários de contas específicas, processos
licitatórios, publicação da transferência recebida;
II – Elaboração da prestação de contas objeto de convênios e/ou programas
específicos, com vista a garantir a adimplência do Município junto aos órgãos diversos
e subsidiários de recursos de transferências voluntárias;
III -Encaminhamento da prestação de contas a órgão concedente, arquivamento em
pasta específica da documentação, com vista a garantir a permanente condição de
prestar esclarecimentos quando de auditoria, tomada de contas, dentre outros
procedimentos;
IV-Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.

§7°-Ao Setor de Licitação e Contratos administrativos, compete:
I- Solicitar sempre que necessário for, a pesquisa de preços ao Setor de Compras e
Suprimentos, com vista a promover os processos licitatórios com lisura e
transparência;
II -Elaborar e publicar editais, promover sessão de abertura e julgamento de
propostas relativas aos processos licitatórios na forma da legislação em vigor com
vista a garantir o princípio da publicidade;
III -Promover a elaboração dos contratos administrativos de fornecimento de produtos
e/ou de prestação de serviços na forma da lei;
IV- Solicitar sempre que necessário for parecer jurídico e contábil na forma da lei, às
assessorias: Jurídica e Contábil da Administração municipal, com vista a garantir o
princípio da legalidade;
V-Organizar e arquivar sob sua responsabilidade os documentos relativos aos
processos licitatórios realizados pela Administração municipal;
VI-Promover a organização das informações relativas aos processos licitatórios,
independentes da modalidade e tipo com vista a encaminhá-los aos órgãos de controle
externo, tais como Tribunal de Contas e quando for solicitado pelo Poder Legislativo,
Ministério Público, dentre outros e
VII-Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.

§8º-Ao Setor de Contabilidade, compete:
I- Elaborar a propostas de Plano Plurianual (PPA), de Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Orçamento Anual (LOA);
II – Promover a sistematização dos dados contábeis com lançamento diário das
receitas e das despesas do Município;
III -Promover a execução de todos os controles contábeis e orçamentários da
administração municipal, atuar como auditoria interna e atender as solicitações da
Câmara Municipal e do Tribunal de Contas, por intermédio do Gabinete do Prefeito,
dentre outros;
IV-Elaborar os relatórios de execução orçamentária, e de gestão fiscal encaminhando-os ao setor de comunicação social para a devida publicação;
V-Emitir mensalmente relatório de gestão fiscal possibilitando acompanhar e
gerenciar os gastos com pessoal e encargos na forma da lei;
VI-Emitir mensalmente relatório da receita orçamentária com vista a possibilitar o
processo de planejamento orçamentário relacionado a execução das demandas
estabelecidas enquanto metas e prioridades da administração municipal;
VII-Organizar a prestação de contas em condições de encaminhamento aos órgãos de
controle externo, em especial ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
ao Poder Legislativo Municipal e quando solicitado for, ao Ministério
Público, dentre outros; e
VIII-Demais atividades afins, de interesse da administração municipal

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