Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Sandra Maria Santana

Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h

Endereço: Rodovia Pedro Carneiro, s/nº, Centro, São João do Araguaia (PA)

Telefone: (94) 98181-4239

E-mail: semedsja.gabinete@gmail.com

Plano Municipal de Educação

Competências

Art. 17 – À Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão superior, subornada
diretamente ao Gabinete do (a) Prefeito (a), e ainda, constituída Unidade Orçamentária
de apoio administrativo do
Poder Executivo, compete:
l – Promoção do estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da
educação, no município, em acordo com realidade social, cultural e econômico do
mesmo;
lI – Promoção do processo de elaboração, organização e cadastramento das
informações relacionadas com a educação;
Ill – Promoção do processo de elaboração, implantação e acompanhamento de
projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;
IV – Promoção do processo de instalação, manutenção, administração e orientação
técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;
V – Promoção do processo de normatização relativa à organização escolar, no que se
refere a didática e disciplinar, em acordo com legislação em vigor;
VI – Desenvolver as atividades referentes à lotação, remanejamento e transferência de
professores, funcionários e alunos;
VII – Desenvolver as atividades relativas matricula de alunos;
VIII – A guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e
individual de alunos e professores;
IX – Desenvolver as atividades relativas à alimentação escolar, aquisição e distribuição
de material didático e transporte de aluno do ensino fundamental;
X – Promoção do processo de estudo, implantação e acompanhamento de atividades e
programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica,
auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação:
XI – promoção do processo de manutenção, ampliação e construção de prédios e
instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras;
XII – promoção do processo de instalação, manutenção, administração e orientação
técnica pedagógica de creches municipais; e,
XIII – desenvolver outras atividades relacionadas ao ensino básico do município de
competência da Unidade de Orçamentária de Educação.
§ 1º -Terá em sua estrutura a Secretaria Municipal de Educação;
I – Unidade de Assessoramento Técnico com atribuições especificas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°, § 3°, inciso I,
Itens 01 a 26, e inciso II, desta Lei;
II – Departamento de Administração Escolar;
III – Departamento de Ensino;
IV – Setor de Protocolo;
V – Tesouraria;
VI – Setor de Recursos Humanos;
VII – Setor de Compras e Suprimentos;
VIII – Setor de Convênios Programas;
IX – Setor de Contabilidade;
X – Setor de Alimentação Escolar;
XI – Setor de Transporte Escolar;
XII – Setor de Documentação Escolar;
XIII – Setor de Estatística Educacional;
XIV – Setor de Acompanhamento e Orientação Pedagógica;
XV – Setor de Assistência ao Estudante;
XVI – Setor de Atendimento à Educação Infantil;
XVII – Setor a Educação Especial;
XVIII – Setor de Atendimento à Educação Profissional;
XIX – Setor de Atendimento à Educação Ambiental; e,
XX – Setor de Atendimento à Educação no Campo;
§ 2° – Ao Departamento de Administração Escolar, compete:
I – Delegar atividades, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos setores de sua
respectiva vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo IX desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 3° – Ao Departamento de Ensino, compete;
I – Delegar atividade, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos setores de suas
respectivas vinculação e da Unidade Orçamentária de sua alocação nos termos do
Anexo IX desta lei; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 4° -Ao Setor de Protocolo, compete:
I – Receber, expedir, controlar, elaborar todos os expedientes, correspondências e
processos com trâmite na Unidade Orçamentária, com vista a garanti o processo de
transparência na Gestão Municipal, bem como, contribuir com as atividades
organizativas da Unidade de Controle Interno e da Assessoria de Comunicc1ção Social,
controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão, exercer outras
atividades; e,
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 5° – À Tesouraria, compete:
I – Efetuar os pagamentos das despesas públicas assinando documentos de quitação
conjuntamente ao ordenador (a) da Unidade Orçamentária quando for o caso, dentre
outros, emitindo diariamente relatórios de despesas efetuadas e pagas,
demonstrações financeiras de modo possibilitar a visualização da disponibilidade em
bancos e caixa, bem como, obrigações com terceiros e ainda a correta aplicação dos
recurses públicos;
II – Promover diariamente a organização do processo financeiro com juntada de
documentação bancária, dentre outras, necessárias análises e lançamentos das
receitas e das despesas pelo Departamento de Contabilidade, de modo a permitir o
encerramento da prestação de contas;
III – Apresentar as prestações de contas ao Conselho do FUNDES, e quando for o caso,
da Educação, com vista a possibilitar a análise e envio aos órgãos de controle
externos, na forma da lei; e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 6° – Ao Setor de Recursos Humanos, compete:
I – Administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de
admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento,
aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; executar a
política de benefícios, preparar o recolhimento dos encargos sociais, emitir portarias e
certidões referentes à situação funcional dos servidores vinculados a Unidade
Orçamentária nos termos do Anexo IX desta lei;
II – Desenvolver ações de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da
capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores
vinculados a Unidade Orçamentária nos termos do Anexo IX desta lei;
IlI – promover concursos de ingresso e acesso, acompanhar e avaliar o desempenho
de servidores em estágio probatório, organizar e realizar procedimentos de avaliação
de desempenho de servidores, recrutar e selecionar pessoal temporário, administrar
e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração,
estabelecer contatos com entidades representativas dos servidores, viabilizar as
ações relativas à segurança e medicina do trabalho, elaborar estudos visando o
aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais;
IV- Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 7° – Ao Setor de Compras e Suprimentos, compete:
I – Promover aquisição, armazenamento e distribuição interna, por via de requisição e
termo de aplicação do objeto, dos produtos da Administração em todos os níveis,
atendo a solicitação da Comissão de Licitação e Contratos Administrativos:
II – Promover o registro de fornecedor possibilitando a pesquisa de preços no
mercado com vista a garantir o processo de compra dos produtos estabelecidos em
editais dentre outros da administração municipal;
III – Dar liquidação dos produtos entregue por fornecedores para efeito de finalização
do processo de fornecimentos e a devidamente obrigação de pagamento;
IV – Encaminhar sob protocolo, os produtos de uso duráveis ao setor de patrimônio
(Almoxarifado central) para devida guarda, tombamento no caso de equipamentos e
materiais permanentes;
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 8° – Ao Setor de Convênios e Programas, compete:
I – Promover o efetivo acompanhamento dos convênios formalizados pela
administração municipal, relacionados à Unidade Orçamentária de Educação Básica,
organizar a documentação fiscal (nota fiscal, recibo de pagamento, cópia àe cheques,
extratos bancários de contas específicas, processos licitatórios, publicação da
transferência recebida;
III – elaboração da prestação de contas objetivos de convênios e/ou programas
específicos, com vista a garantir a adimplência do município junto aos órgãos diversos
e subsidiários de recursos de transferências voluntárias;
IV – Encaminhamento da prestação de contas aos órgãos concedentes, arquivamento
em pastas específicas da documentação, caput do inciso I deste parágrafo, com vista a
garantir a permanente condição de prestar esclarecimentos quando de auditoria
pública, dentre outras;
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 9° – Ao Setor de Contabilidade, compete:
I – Promover a sistematização dos dados contábeis com lançamento diário das
receitas e das despesas da Unidade Orçamentária de Educação;
II – Promover a execução de todos os controles contábeis e orçamentários da
administração municipal, atL!3r como auditoria interna e atender às solicitações da
Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do (a) Secretário
(a), dentre outros;
IV – Emitir mensalmente relatório de gestão fiscal possibilitando acompanhar a
juntada de documentação da Unidade Orçamentária de Educação Básica de modo a
possibilitar a consolidação dos dados com a Unidade Orçamentária Central, com vista
a possibilitar e gerenciar os gastos com pessoal e encargos na forma da lei;
V – Montar a prestação de contas em condições encaminhamento aos órgãos de
controle externo, em especial o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
TCM/PA, ao Poder Legislativo Municipal e quando solicitado for, ao ministério público,
dentre outros; e,
VI – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 1º – Ao Setor de Transporte Escolar:
I – Promover e coordenar atividades inerentes ao transporte de alunos, estabelecer
itinerário, bem como, horário de partida e chegada, condições de trafegabilidade
relacionada à velocidade dos veículos no transporte de aluno;
II – Elaborar planilha de custos para determinação de processo administrativo
relacionado à execução da despesa com transporte escolar da rede municipal de
educação básica;
III – Emitir laudo mensalmente sobre as condições de transportes do alunado da rede
municipal de educação básica do município com vista a possibilitar o atendimento
seguro e eficiente do transporte escolar a todos os alunos;
IV – Seja do patrimônio público municipal ou utilizado em caráter de locação garantir a
condução dos veiculas relacionados ao transporte escolar do município, com zelo no
que toca a manutenção mecânica, elétrica e higienização, e ainda, estabelecer a
guarda com segurança dos mesmos; e,
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 11 – Ao Setor de Alimentação Escolar, compete:
I – Promover o correto armazenamento dos produtos adquiridos para o preparo e
fornecimento de alimentação ao aluno da rede pública municipal de ensine;
II – Distribuição dos produtos nas unidades escolares do município com vista a
possibilitar o preparo e fornecimento da alimentação escolar; e,
III – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 12- Ao Setor de Documentação Escolar, compete:
I – Promover a organização técnica e administração das Unidades Escolares da rede
Municipal de Ensino Básico;
II – Manter a atualização do cadastramento das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Básico; ·
III – Promover estudos para atendimento à demanda e oferta na rede Municipal de
Ensino, articulação com o Departamento de Ensine Básico:
IV – Promover a organização institucional, funcional e material da rede Municipal de
Ensino, juntamente com os demais Departamentos;
V – Orientar as Unidades Escolares na elaboração do Regimento Escolar, Organização
de pais e alunos e Conselhos Escolares;
VI – Analisar e dar parecer em processos de criação de escolas Municipais;
VII – Programar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a matrícula da rede
Municipal de Ensino em articulação com o Departamento de Ensino e Conselho
Municipal de Educação;
VIII – Programar, coordenar e acompanhar todo o processo de eleições diretas para
Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais;
IX – Realizar estudos, planejar, coordenar, avaliar as ações pertinentes à
movimentação de recursos humanos na área Administrativa das Unidades Escolares
de Rede Municipal de Ensino;
X – Realizar e divulgar estudos sobre legislação escolar;
XI – Efetuar inspeção, emitindo parecer sobre documentação escolar das Escolas da
Rede Municipal de Ensino Básico e de Educação Infantil da Rede Privada;
XII – desenvolver atividades administrativas da Secretaria de Educação relativas ao
expediente;
XIII – Manter atualizado o arquivo da Secretaria de Educação;
XIV – Promover autorização para o exercício da função de Diretor, Vice-Diretor e
Secretário Escolar, junto ao órgão competente;
XV – Orientar e estabelecer procedimento de agilização relativos a pedidos de
autorização provisória para o exercício da docência;
XVI – Analisar, dar parecer e apresentar ao diretor do Departamento sobre os
processos de criação de Escolas Municipais;
XVII – Agilizar a documentação das Unidades Escolares Municipais e conveniadas para
a devida aplicação da legislação do ensino, em articulação com os órgãos
competentes;
XVIII – Analisar certificados históricos escolares dos estabelecimentos de ensino da
rede Municipal e do Ensino Infantil da Rede Privada;
XIX – Exercer outras atividades correlatas.
§ 13 – Ao Setor de Estatística Educacional, compete:
I – Manter em constante atualização de cadastramento das Unidades Escolares
Municipais;
II – Coletar e registrar dados estatísticos referentes ao corpo docente e discente da
rede de ensino, matrícula evasão, aprovação, reprovação de alunos;
III – Fazer acompanhamento permanente sobre os índices de distorção idade serie
especifico por escola em geral do Município;
IV – Coletar e registrar dados estatísticos referentes à situação física e do mobiliário
das escolas da rede Municipal juntamente com o setor de Manutenção de
Equipamentos e prédios escolares;
V – Fornecer dados estatísticos aos demais Departamentos e outros órgão quando
solicitarem;
VI – Coletar dados das atividades pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação,
para serem armazenados em um banco de dados;
VII – Sistematizar dados específicos de cada Departamento da Secretaria para o
processo de informação;
VIII – Acompanhar os processos de ensino de informática a Nível Federal e Estadual
para aplicação no Município; e,
IX- Exercer outras atividades correlatas.
§ 14 – Ao Setor de Acompanhamento e Orientação Pedagógica, compete:
I – Fornecer subsídios pedagógicos às Unidades Escolares, no sentido de garantir a
qualidade do Ensino Básico;
II – Manter permanentemente diagnósticos relativos aos objetivos gerais
desenvolvidos pelos servidores e professores, ao grau de rendimento de cada Unidade
Escolar, identificando fatores e circunstancias que venham interferindo na eficácia do
processo;
III – Levantar as necessidades de recursos de aperfeiçoamento dos recursos humanos
envolvidos em atividades técnicas pedagógicas;
IV – Propor e analisar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos
recursos humanos na sua área de competência;
V – Promover e coordenar cursos de aperfeiçoamento de docentes junto com o
Departamento de Ensino-Setor de Ensino Básico;
VI – Tomar iniciativas no sentido de facilitar a aquisição e distribuição de material e
equipamentos para as escolas, com vistas a melhorar a qualidade de ensino em
efetiva articulação com o Departamento de Manutenção de Rede Escolar;
VII – Promover meios para que o corpo docente se aperfeiçoe utilizando técnicas da
Informática;
VIII – Analisar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica das Unidades Escolares e
promover meios para a sua operacionalização;
IX – Indicar as necessidades de aperfeiçoamento de professores e especialistas em
educação;
X – Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas na área de recursos de
aperfeiçoamento do quadro de pessoal da rede municipal de ensino básico, em
articulação com o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Educacional;
XI – Efetuar levantamento de necessidades de provimento de pessoal por Unidade
Escolar, tendo em vista o controle de lotação de pessoal docente, em articulação com
o departamento de apoio ao Desenvolvimento Educacional;
XII – Articula-se com os demais Departamentos para estabelecer as condições e
especificações de infraestrutura necessária ao desenvolvimento e qualidade do
ensino;
XIII – Coordenar e acompanhar a execução das atividades de aperfeiçoamento
curricular, métodos e técnicas de ensino-aprendizagem;
XIV – Estudar, compartilhar e implantar programação curricular, bem como
acompanhar, controlar, analisar e avaliar, quantitativamente e qualitativamente, as
ações educacionais, no âmbito de sua competência;
XV – Estabelecer diretrizes e orientações técnico-pedagógicas com vista ao
melhoramento do processo ensino-aprendizagem;
XVI – Propor tecnologias alternativas que garantam a melhoria da qualidade de
educação, no âmbito municipal;
XVII – Elaborar e divulgar material técnico-pedagógico do ensino-aprendizagem,
compatíveis com as propostas das Unidades Escolares;
XVIII – Promover meios para intercâmbio com órgãos ou instituição púbica e privada;
XIX – Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
Supervisores junto ao corpo docente e discente das Escolas Municipais;
XX – Assessorar no planejamento das atividades das Unidades Escolares, afim de
assegurar as metas e objetivos fixados pela secretaria;
XXI – Elaborar juntamente com o Conselho Municipal de Educação o calendário escolar
da rede municipal de ensino e supervisionar o seu cumprimento;
XXII – Propor e analisar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos
recursos humanos;
XXIII – Dar apoio técnico aos decentes especialistas, atuantes por área de Ensino
Básico;
XXIV – Promover meios para efetivação de uma ação concreta de supervisão e
orientação na prática pedagógica;
XXV – Desenvolver e estimular experiências pedagógicas que tenham repercussão
direta na diminuição de evasão e redução da repetência e distorção idade-série;
XXVI – Produzir e difundir material científico e técnico-pedagógicos por área de ensino;
XXVII – Identificar e propor estudos e experiências que possibilitem atualização e
inovação nos currículos do ensino do Ensino Básico;
XXVIII – Promover articulações entre os diversos níveis e segmentos do ensino básico;
XXIX- Exercer outras atividades correlatas.
§ 15 – Ao Setor de Assistência ao Estudante, compete:
I – Promover a ampliação e diversificação das formas de assistência ao educando e da
integração comunitária;
II – Promover a execução, em articulação com órgão competente, programa de
assistência médico-odontológica de natureza preventiva e curativa;
III – Elaborar, coordenar e implementar, atividades de recreação, laser desportos com
execução de torneios campeonatos e eventos interescolares, em estreita articulação
com o Departamento de Cultura e Desporto e outros órgãos competentes;
IV – Promover a assistência alimentar, garantindo distribuição da merenda escolar e
adotando as Unidades Escolares do equipamento necessário;
V – Levantar necessidades e definir critérios de aquisição e distribuição de material
didático para os estudantes;
VI – Realizar campanhas de esclarecimento sobre alimentação escolar:
VII – Promover cursos de treinamentos para serventes e merendeiras da rede
Municipal de Ensino Básico
VIII – Coordenar juntamente com o Setor de informações educadores, o levantamento
do quantitativo de estudantes que necessitam e/ou utilizam o transporte escolar;
IX – Exercer outras atividades correlatas.
§ 16 – Ao Setor de Atendimento à Educação Infantil, compete:
I – Realizar e promover estudos e experimentações em articulação com os órgãos
competentes para identificação e solução dos problemas pertinentes à Educação
Infantil;
II – Propor e analisar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos
recursos humanos na área de sua competência;
III – Elaborar e divulgar diretrizes curriculares pertinentes à Educação Infantil;
IV – Formular especificações educacionais para construção e agrupamentos de
unidades escolares e aquisição de equipamentos para classes de Educação Infantil
junto ao Departamento de Manutenção da Rede Escolar;
V – Avaliar a Educação infantil em articulações com instituição e órgãos públicos ou
privados, relacionados a área;
VI – Promover as articulações entre os diversos segmentos do ensino-básico,
VII – Elaborar e divulgar diretrizes para desenvolvimento de ações pertinentes ao
Ensino Infantil;
VIII – Exercer outras atividades correlatas.
§ 17 – Ao Setor de Atendimento à Educação Especial, compete:
I – Elaborar diretrizes psicas-pedagógicas para atendimento aos portadores de
necessidades especiais ao nível de educação infantil, Ensino Básico ou outras formas
de Ensino que vier a ser desenvolvida
II – Elaborar e divulgar diretrizes curriculares para o desenvolvimento de ações
pertinentes a alfabetização de jovens e adultos;
III – Estabelecer diretrizes e orientações técnicas-pedagógicas com vista ao
melhoramento do processo de ensino-aprendizagem de jovens e adultos;
IV – Apresentar propostas de modalidades supletivas que garantem do ensino voltados
para os jovens e adultos;
V – Coordenar, orientar acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
supervisores junto aos docentes e discentes das Escolas Municipais;
VI – Elaborar e executar o programa de fiscalização das atividades produtoras;
VII – Analisar as propostas pedagógicas com vista à autorização de funcionamento do
serviço de educação especial;
VIII – Planejar, acompanhar e analisar programeis de formação para o trabalho de
portadores de necessidades especiais;
IX – Estabelecer e divulgar diretrizes psicas-pedagógicas para atendimento de alunos
matriculados para o ensino especial, em articulação com o setor de planejamento e
técnicas pedagógicas;
X – Propor e analisar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização de
recursos humanos na área de sua competência;
XI – Propor as articulações entre os diversos segmentos do ensino básico; e,
XII – Exercer outras atividades correlatas.
§ 18 – Ao Setor de Atendimento à Educação Profissional, compete:
I – Promover ações voltadas para o acompanhamento do aluno no ingresso do
mercado de trabalho;
II – Desenvolver ações voltadas para qualificação do aluno com vista a possibilitar que
o mesmo tenha condições intelectuais e psíquicas de desenvolver atividades
profissionais;
III – Promover palestras e debates com vista a qualificar o jovem estudante ao mesmo
tempo condicionando-o ao ingresso nas atividades profissionais; e,
IV – Exercer outras atividades correlatas.
§ 19 – Ao Setor de Atendimento à Educação Ambiental, c011pete:
I – Avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação
ambiental, inclusive supervisionando a recepção DO emprego dos recursos públicos e
privados aplicados em atividades dessa área;
II – Observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA e do
Conselho Nacional de Educação – CNE em relação às ações de políticas públicas para
o processo de educação ambiental a serem desenvolvidas pelos municípios:
III – Apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Municipal de
Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário;
IV – Sistematizar e divulgar as diretrizes municipais definidas, garantindo o processo
participativo da sociedade no processo de elaboração e execução de ações ambientais
no município;
V – Sistematizar e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou
sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à
sensibilização da coletividade sobre questões ambientais;
VI – Promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de
Educação Ambiental e o intercâmbio de informações;
VII – indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de
programas e projetos de Educação Ambiental a serem desenvolvidas no município;
VIII – estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o
acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental o município;
IX – Levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e
no exterior para a realização de programas e projetos de educação ambiental;
X – Definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o
apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal;
XI – assegurar que sejam contemplados come objetivos do acompanhamento e
avaliação das iniciativas em Educação Ambiental:
a) a orientação e consolidação de projetos;
b) o incentivo e multiplicação os projetos bem-sucedidos; e,
c) a compatibilização das ações de políticas públicas ambientais a serem realizadas
no município consoante aos objetivos da Política Nacional de
Educação Ambiental.
§ 20 – Ao Setor de Atendimento à Educação no Campo, compete:
I – Desenvolver ação de política públicas na educ3ção, que visa resinificar a escola do
campo, reafirmando o compromisso de desenvolver uma proposta pedagógica
contextualizada e compatível com a realidade de cada comunidade/vila do município;
II – Implantar a política de Educação Básica no Campo nas escolas rurais do município
de modo a contribuir também efetivamente na erradicação do analfabetismo, da
evasão e da repetência nas escolas do campo, tendo como base a Lei de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional – LDB, bem como, demais Legislação pertinente em vigor,
e ainda, Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo; e,
IV – Desenvolver demais atividades correlatas;

Acessibilidade