Responsável: Mauricio de França Emerenciano
Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h
Endereço: Rua Dom Pedro I, s/nº, Centro, São João do Araguaia (PA)
Telefone: (94) 99104-9150
E-mail: sma.sja.oa@gmail.com
Competências
Art. 14 -À Secretaria Municipal de Agricultura, enquanto órgão superior, subordinada
ao prefeito (a), e ainda, constituída Unidade de Orçamentária de apoio administrativo:
I- Promover a política agrícola e pecuária do município;
II- Promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas
de sua competência;
III – Desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
IV – Desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de
programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à
agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;
V – Supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de
segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;
VI – Fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;
VII – Atuar em políticas públicas governamentais e, conjunto com outras secretarias
e/ou órgãos municipais;
VIII – Articular-se com a sociedade civil, para realizações de ações que possibilitem o
desenvolvimento agrícola do município; e
IX- Exercer outras atividades afins.
§ 1° – Terá em sua estrutura a Secretaria Municipal de Agricultura:
I – Unidade de Assessoramento Técnico com atribuições específicas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°, §3°, Inciso I, itens 01 a
26, e inciso II desta Lei;
II – Departamento de Produção Vegetal;
III – Departamento de Produção Animal;
IV – Setor de produção agrícola;
V – Setor de abastecimento;
VI – Setor de cooperativismo e associativismo
VII- Setor de produção animal
VIII – Setor de assistência técnica.
§ 2° – Ao Departamento de Produção Vegetal, compete:
I- Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos setores de
sua respectiva vinculação e da unidade orçamentária de sua alocação nos termos do
anexo VI desta lei; e,
II- Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 3° – Ao Departamento de Produção Animal, compete:
I- Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos setores de
sua respectiva vinculação e da unidade orçamentária de sua alocação nos termos do
anexo VI desta lei; e
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 4° – Ao Setor de Produção Agrícola, compete:
I- Desenvolver as atividades inerentes à produção agrícola do município com vista a
potencializar a produção vegetal, dentre outras;
II – Promover ações voltadas para o estudo do solo com vista a desenvolver a
produção específica de produtos agrícola adaptados ao clima e ao solo do município; e,
III – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 5° – Ao setor de Abastecimento, compete:
I- Promover ações de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de atividades
inerentes à comercialização da produção agrícola, bem como, da produção pecuária do
município, dentre outras;
II – Desenvolver pesquisa de mercado com vista à potencialização da comercialização
da produção agrícola em todos os níveis condicionando à geração de emprego e da
familiar;
III – Promover ações voltadas para adequação de espaço tisico e definição do quadro
pessoal necessário ao processo de armazenamento da produção, bem como, do
processo de comercialização da produção agrícola e pecuária do município; e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 6° -Ao setor de Cooperativismo e associativismo, compete:
I- Promover eventos de capacitação empresarial nas organizações sócias do
município, de interesse sociais e sem fins lucrativos com vista a possibilitar o
desenvolvimento de ações voltadas para o processo econômico-solidário;
II- Fomentar ações coletivas através de organizações sem fins lucrativos de
interesses sociais com atividades relacionadas à saúde, educação, assistência,
agricultura, pecuária e meio ambiente, dentre outras, com vista a possibilitar o
crescimento econômico de forma universalizada;
III – Desenvolver projetos em todos os níveis com vista à geração de emprego e da
renda em parcerias com organizações sociais e sem fins lucrativos do município; e,
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 7° -Ao Setor de Produção Animal, compete:
I- Fomentar atividades voltadas para o estudo e pesquisa de campo relacionada à
produção animal do município, em todos os níveis com vista a possibilitar o aumento
da produção bovina, suína, e implementação de produção de outros animais de
pequeno porte, inclusive a criação de peixe e abelha, condicionando ao aumento do
emprego e renda;
II- Junto com a secretaria municipal de planejamento e desenvolvimento econômico e
secretaria municipal de administração e finanças, desenvolver projetos com vista a
subsidiar a produção animal do município, em especial relacionada à produção de
apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura, dentre outras culturas de
implementação de baixo custo e retorno financeiro imediato; e,
III – Promover eventos de qualificação técnica e treinamento com pessoas que
desenvolvem atividades relacionadas à pecuária, produção e derivado de leite com
vista a potencializar a produção melhorando a qualidade da produção;
IV – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§ 8° – Ao setor de assistência técnica, compete:
I- Promover treinamento de capacitação técnica aos produtores agrícolas do
município bem como, aos produtores de animais, independente do nível, com vista a
possibilitar a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuária do município;
II – Desenvolver atividades de estudo e pesquisas relacionadas a produção vegetal e
animal do município com vista a garantir o crescimento e fortalecimento da produção;
III – Promover estudo de solo e demais estudos voltados para identificação e
qualificação da produção agrícola e pecuária no município;
IV – Promover pesquisa de mercado relacionada a preços e identificação de produtos
de modo a condicionar a produção em maior escala de produtos com grande
acessibilidade e comercialização; e,
V – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal