Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Emiliano Soares de Souza Filho

Horário de Atendimento: De 08:00h às 14:00h

Endereço: Praça José Martins Ferreira, s/n – Centro – são João do Araguaia/PA

Telefone: (94) 98155-5674

E-mail: adm.pmsja@gmail.com

Competências

Art.11-À Secretaria Municipal de Administração, enquanto órgão superior e subordinado diretamente ao Prefeito, e ainda constituindo-se núcleo central da administração municipal, sobretudo relacionada ao sistema de recursos humanos, compete:

I- A realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de
merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos
do funcionalismo;
II- A realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e
deveres, registros e frequências, bem como a concessão de licença, aposentadoria e
outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais;
IlI- Promoção do processo de elaboração das folhas de pagamento e dos demais
assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV- A organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do
pessoal da Prefeitura em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento econômico, Unidade de Assessoramento Contábil e Jurídica, bem
como, Gabinete do Prefeito;
V- A normatização e a realização das atividades de recebimento, a conferência, o
armazenamento, à distribuição e o controle de material;
VI- As atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservação dos
bens móveis e imóveis da Prefeitura;
VII- A normatização e realização de atividades relativas aos procedimentos
administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle
do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
VIII- A organização e coordenação dos serviços de limpeza e conservação, copa,
portaria, telefonia, vigilância e reprodução de papéis e documentos;
IX- A execução de outras atividades afins e relacionadas ao processo de coordenação
de política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta do Município;
X- Planejar e executar políticas relativas a benefícios, inclusive previdenciários, bem
como, ações que possibilitem o desenvolvimento social e saúde ocupacional
referentes ao quadro funcional do Município;
XI- Coordenar a aplicação de políticas públicas relacionadas ao cargo, carreiras e
remuneração dos servidores públicos municipais;
XII- Representar o Poder Executivo em negociações cuja pauta esteja relacionada às
funções que lhe serão atribuídas nos termos deste instrumento.

§1°-A Secretaria Municipal de Administração terá em sua estrutura:
I-Departamento de Administração;
lI-Setor de Protocolo;
IlI-Setor de Recursos Humanos;
IV-Setor de Patrimônio

§2°-Ao Departamento de Administração compete:
I-Delegar atividades, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos setores de sua
respectiva vinculação e da unidade orçamentária de sua locação nos termos do anexo
III desta lei e,
II-Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.
§3°-Ao Setor de Protocolo compete:

I-Receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e
processos com trâmite no Gabinete do Prefeito e demais Unidades Orçamentárias da
Administração Municipal, bem como, contribuir com as atividades organizativas da
Unidade de Controle Interno e da Assessoria de Comunicação Social, controlar,
planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; exercer outras atividades
e;
II -Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.

§4º-Ao Setor de Recursos Humanos compete
I – Administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de
admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento;
aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; executar a
política de benefícios; preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e
certidões referentes à situação funcional dos servidores;
II – Desenvolver ações de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da
capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores;
III – Promover concursos de ingresso e acesso, acompanhar e avaliar o desempenho
de servidores em estágio probatório, organizar e realizar procedimentos de avaliação
de desempenho dos servidores, recrutar e selecionar pessoal temporário, administrar
e manter o plano de cargos e carreira, estudar e propor política de remuneração,
estabelecer contatos com entidades representativas dos servidores, viabilizar as
ações relativas a segurança e medicina do trabalho, elaborar estudos visando o
aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais;
IV- Demais atividades afins, de interesse da ·administração municipal.

§5°-Ao Setor de Patrimônio compete:
I – Promover o controle efetivo do patrimônio público municipal relacionado à sua
distribuição para utilização, identificação por meio de plaqueta patrimonial de
tombamento patrimonial, armazenamento e guarda de equipamentos;
II – Demais atividades afins, de interesse da administração municipal.

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